Por Pedro Henrique Gomes, G1 — Brasília


Governo Federal sanciona lei que amplia lista de doenças diagnosticadas no teste do pezinho do SUS

Governo Federal sanciona lei que amplia lista de doenças diagnosticadas no teste do pezinho do SUS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (26), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que amplia a lista de doenças a serem investigadas no teste do pezinho feito no Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei entrará em vigor um ano após publicação no "Diário Oficial da União".

O teste do pezinho faz parte do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) e é feito nos primeiros dias de vida do bebê. No teste, é coletada uma amostra de sangue do pé da criança, daí o nome do exame.

O texto da lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado, em abril.

Dia do Teste do Pezinho reforça importância do exame

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Doenças pesquisadas

O texto aprovado pelo Congresso Nacional, apresentado pelo deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), prevê que os novos diagnósticos serão implementados em cinco etapas:

  • primeira etapa: toxoplasmose congênita e outras hiperfenilalaninemias, além das já previstas atualmente (leia mais abaixo);
  • segunda etapa: galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da uréia, distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos;
  • terceira etapa: doenças lisossômicas;
  • quarta etapa: imunodeficiências primárias;
  • quinta etapa: atrofia muscular espinhal.

Atualmente, o teste já identifica:

  • fenilcetonúria;
  • hipotireoidismo congênito;
  • doença falciforme e hemoglobinopatias;
  • fibrose cística;
  • hiperplasia adrenal congênita;
  • deficiência de biotinidase.

O que diz a lei

De acordo com o texto da lei, a lista de doenças a serem rastreadas pelo texto do pezinho no âmbito (PNTN) pode ser expandido por meio de revisões periódicas com base em evidências científicas e priorizando as doenças com maior prevalência no Brasil que tenham protocolo de tratamento aprovado e com tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei também estabelece que os profissionais de saúde devem informar a gestante e os acompanhantes da importância do teste do pezinho e sobre as eventuais diferenças existentes entre os exames oferecidos no SUS e da rede durante os atendimentos de pré-natal e de puerpério imediato.

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